Espinosa, meu éden

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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

1351 - Entrevista com Zenaide e Ingrid Alexandre no Programa Giu Martins

Já faz um tempinho que esta entrevista foi ao ar, no Canal 20 aqui de Montes Claros, no Programa do colunista social Giu Martins, mas nunca é tarde para divulgar os nossos conterrâneos que se destacam sobremaneira em sua área de atuação, seja em Espinosa, Montes Claros ou qualquer outro lugar do planeta.
Em um dos primeiros programas de Giu Martins, as entrevistadas foram Zenaide Alexandre e sua filha mais nova, Ingrid Lorena. Elas falaram sobre o concorrido mercado de festas na cidade e sobre o funcionamento do Buffet Bella Tavolla, que conquistou credibilidade e enorme espaço na área de eventos e alimentação em Montes Claros.
Um grande abraço espinosense.





1350 - Enfim, a justiça se fez!

Entre tantas coisas que não consigo entender neste nosso mundo, estão o porquê de as mulheres receberem menos pelo mesmo trabalho realizado pelos homens e a razão de alguns trabalhadores não contarem com os mesmos direitos trabalhistas de outros. Era o caso dos empregados domésticos, que somam aproximadamente 6,4 milhões no Brasil, sendo 2 milhões diaristas e apenas 1,7 milhão trabalhadores com carteira assinada. Não será mais! 
A partir do próximo 1º de outubro, cerca de 1,8 milhão de empregados domésticos formais passarão a ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados e se igualarão a qualquer outro trabalhador no Brasil. Após uma fase de transição que se iniciou em 2013, os empregados domésticos passaram a ter direito a jornada de trabalho, hora extra, FGTS, Imposto de Renda, auxílio acidentes, adicional noturno, fundo compensatório para dispensa sem justa causa e salário-família (para empregados com filhos menores de 14 anos). Para informação aos patrões, os encargos trabalhistas deverão ser pagos até o dia 7 do mês seguinte, antecipado para o primeiro dia útil anterior quando este cair em feriado ou final de semana, através da guia do Simples Doméstico, que reunirá todas as contribuições devidas. Vale esclarecer que o Imposto de Renda incide somente acima de R$ 1.903,98 e que os 12% referentes ao INSS passam agora para 8%. O salário-família é pago junto com o salário, mas debitado posteriormente no Simples Doméstico.


Confira alguns detalhes da nova sistemática fiscal para o pagamento dos empregados domésticos:

Alíquotas cobradas sobre o salário de contribuição à Previdência Social:
FGTS - 8%
INSS - 8%
Imposto de Renda - 7,5% somente para salários acima de R$ 1.903,98
Seguro contra acidentes - 0,8%
Fundo compensatório - 3,2%

Salário-família (para quem tem filhos menores de 14 anos):
Para quem ganha até R$ 725,02 - R$ 37,18 por dependente
Para quem ganha de R$ 725,03 até R$ 1.089,82 - R$ 26,20 por dependente

Direitos garantidos aos domésticos a partir de 1º de outubro:
a) Salário mínimo - R$ 788,00 atualmente;
b) Seguro-desemprego (3 parcelas de 1 salário mínimo após 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses);
c) Jornada de trabalho com 44 horas semanais;
d) Hora extra - 50% a mais na semana, dobrada em feriados e finais de semana;
e) Banco de horas - Primeiras 40 horas extras devem ser pagas, o restante pode ser compensado com folgas;
f) INSS - 8%;
g) Licença-maternidade - 120 dias, paga pela Previdência Social;
h) Estabilidade na gravidez - Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
i) 13º Salário;
j) Vale-transporte;
k) Férias - 30 dias mais 1 terço do valor do salário;
l) Intervalo para refeição e/ou descanso - 30 minutos, 1 ou 2 horas;
m) Feriados civis e religiosos - Trabalhando, direito a folga ou ao valor do dia em dobro;
n) Aviso-prévio - Comunicação com até 30 dias de antecedência;
o) Adicional noturno - Acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h.

Se existem direitos, há também os deveres:
a) Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social no momento da admissão no emprego;
b) Apresentar Atestado de Boa Conduta e Atestado de Saúde, a critério do empregador;
c) Executar eficientemente os trabalhos a seu cargo, objeto da sua contratação;
d) Não faltar ao trabalho;
e) Ser pontual;
f) Assinar o Livro de Ponto;
g) Assinar recibos de pagamentos;
h) Avisar com 30 dias de antecedência sua desistência do emprego;
i) Manter o sigilo e a privacidade da família do empregador;
j) Tratar empregador e sua família com educação e respeito.

Mais informações podem ser obtidas no site esocial.gov.br. Só lembrando que estão incluídas na definição de empregado doméstico funções como mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde. Acesse aqui para visualizar uma cartilha com perguntas e respostas sobre o tema.

Uma conquista nada mais do que justa, pela enorme importância dos empregados domésticos na vida das famílias brasileiras. Só não entendo por que demorou tanto.
Um grande abraço espinosense.