Espinosa, meu éden

Espinosa, meu éden

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

820 - Um anjo na vida dos idosos em Espinosa

A dificuldade de locomoção, os problemas de saúde, as dores pelo corpo e a solidão são apenas algumas das muitas situações complicadas que os idosos tem que enfrentar diariamente. Depois de uma vida inteira de dedicação ao trabalho e à família, muitos dos nossos velhos chegam a esta difícil fase da vida necessitando de cuidados especiais e de muito carinho e compreensão dos familiares, o que infelizmente nem sempre acontece.
Pode-se perceber em muitas famílias, o abandono e o desrespeito para com os mais velhos, até com os próprios pais, em uma demonstração medonha de individualismo e ingratidão por quem por tanto tempo lhe dispensou todo o cuidado e proteção.
Mas graças a Deus existem os abençoados, aqueles seres benditos que cuidam dos seus pais e parentes idosos com o maior amor e carinho. Conheço muitos deles. Mas uma pessoa em especial é para mim um exemplo a ser seguido. Trata-se de um grande amigo meu que por sinal também é meu primo: Alvacy de Freitas Filho, conhecido como Vasco de Preto.
Eu já tinha ideia do espírito solidário de Vasco no trato com as pessoas, mas essa consciência se confirmou e se ampliou com o meu recente contato com muitas pessoas idosas de Espinosa, que me relataram fatos e situações em que ele sempre demonstrou a sua elogiável atitude no apoio e na ajuda a eles. Particularmente, eu só tenho a agradecer infinitamente todo o carinho e toda a assistência que ele sempre deu à minha falecida mãe, quando preciso. 
O depoimento que mais firmemente comprovou essa louvável qualidade de Vasco, me foi dado por Dona Neusa Rocha, que me disse um dia desses em Espinosa, não conhecer uma pessoa tão carinhosa, prestativa e preocupada em auxiliar os idosos como ele. E assim muitas outras pessoas me confidenciaram relato igual. E isso pode ser facilmente percebido no seu trato com os seus pais. 
Infelizmente as boas ações de pessoas assim não tem muito espaço na mídia e até na sociedade. Assim sendo, não poderia deixar de abrir um pequeno espaço neste nosso blog para homenagear esse ser humano notável, possuidor de um coração imenso e caridoso, sempre disponível a estender a mão e auxiliar os idosos nas suas dificuldades de todo dia. Só nos resta então pedir a Deus que o recompense com muita saúde e felicidade na vida.
Um grande abraço espinosense.
 
 
Para que ninguém se esqueça dos nossos deveres para com os idosos, nunca é demais lembrar da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que instituiu no Brasil o Estatuto do Idoso.
 
 Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
 
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
 
"É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

819 - Educação ambiental, necessidade urgente para um futuro melhor para os nossos descendentes

Uma das mais importantes questões a ser debatida na atualidade, com efeitos fundamentais para o futuro da humanidade ainda parece não ter conscientizado uma grande parte da população espinosense, mineira, brasileira e mundial. Mesmo com toda a destruição causada ao nosso planeta Terra (tão somente a nossa casa e a dos nossos filhos, netos e todos os próximos descendentes que ainda poderão vir), é impressionante como algumas pessoas ainda não se deram conta da urgente necessidade de conscientização e consequente mudança de atitudes que a atual situação requer.
O consumo desenfreado, o desperdício, a destruição das florestas, a poluição dos mares e rios, tudo isso precisa ser atenuado com medidas drásticas por parte dos governantes.
Não me canso de explicitar o meu desconforto, a minha tristeza e, porque não dizer, a minha revolta com algumas pessoas que ainda tem a idiota e suicida ideia de jogar lixo nos rios de Espinosa, como se isso fosse uma coisa normal e aceitável. Não é normal, não é aceitável, não é inteligente, pelo contrário, é uma burrice do maior tamanho. Sempre que vou à Espinosa dou uma passada pelos rios da cidade para conferir "in loco" a situação de abandono e degradação causada por uma parte da população e confesso não entender como tem gente capaz de tanta burrice assim. Não é possível que essas pessoas não se toquem que a água que raramente corre pelos leitos desses rios vai desaguar na Barragem do Estreito e que a água que eles bebem e usam no dia a dia vem de lá. Só isso já bastaria para uma atitude diferente, mas não é o que se vê. E o pior é que alguns moram ali pertinho do rio, sendo afetados diretamente com o aparecimento de animais peçonhentos e transmissores de doenças. Depois essas mesmas pessoas vão reclamar do governo, como se o governo fosse culpado pela sua falta de inteligência e discernimento. Já passou da hora de aprender, não é mesmo?
A esperança em um futuro mais promissor está na educação ambiental que as crianças recebem hoje e que podem culminar em uma mudança radical na cabeça das pessoas das próximas gerações. 
E essa preocupação não é recente, pois a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, já trazia as diretrizes para uma tomada de posição no enfrentamento do grave problema ambiental que assola todo o mundo. Confira abaixo parte da redação dessa lei:   
 
     Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
        Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
        Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
        I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
        II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
        III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
        IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
        V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
        VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
        Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
        I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
        II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
        III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
        IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
        V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
        VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
        VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
        VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
        Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
        I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
        II - a garantia de democratização das informações ambientais;
        III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
        IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
        V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
        VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
        VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
 
Para ilustrar o problema sério que assola o nosso mundo, dê uma olhada no vídeo abaixo, de ótima qualidade para mostrar o que deve ser feito por todos nós. Que possamos apender a lição o quanto antes, para que os nossos filhos também possam viver e usufruir desse planeta maravilhoso.
Um grande abraço espinosense.